Pular para o conteúdo
Início » Gestão Participativa » Comissão de Mediação de Conflitos

Comissão de Mediação de Conflitos

As Comissões de Mediação de Conflitos (CMCs) têm como objetivo atuar na prevenção de conflitos escolares que possam prejudicar o processo de aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino.

A atuação das CMCs no espaço escolar, se destaca pela compreensão de que os conflitos são parte de todas as relações. Por isso, é de extrema relevância, a abertura de espaços de reflexão e construção coletiva, para que toda a escola possa se reconhecer como mediadora de conflitos por meio do exercício da empatia, da comunicação não violenta, da promoção da cultura de paz e aprendendo a lidar com os conflitos de maneira crítica, reflexiva e transformadora.

Quais as atribuições das CMCs?

As CMCs atuam de forma preventiva aos conflitos e têm como atribuições:

  • Apresentar soluções e encaminhamentos à Equipe Gestora da Unidade Educacional.
  • Mediar conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional que envolvam educandos e Profissionais da Educação.
  • Identificar as causas das diferentes formas de violência no âmbito escolar.
  • Identificar as áreas que apresentem risco de violência na Unidade Educacional.
  • Orientar a comunidade escolar por meio da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos.
O que deve prever no Projeto Político Pedagógico da escola sobre a CMC?

A escola deve ser um espaço social privilegiado com vistas a  construção de iniciativas para a reflexão sobre: desigualdades, violências do cotidiano, desafios do convívio, xenofobia, manifestações  racistas, intolerância com a diversidade sexual ou discriminação por qualquer motivo. A CMC é o instrumento da gestão participativa e democrática para este fim. É o espaço público aberto a tantos quantos desejem ou precisem ali estar para tratar, ativa ou passivamente de conflitos ou, preferencialmente, “possíveis futuros conflitos”, prevenindo tão mais cedo quanto possível, futura relação conflituosa inadequada ao ambiente educacional. Além disso, o  colegiado deve atuar de forma a fortalecer a rede de proteção social e a garantia da dignidade e igualdade de oportunidades, prevendo a atuação sistematizada da CMC no acompanhamento do “clima escolar” em diferentes espaços e momentos de interação entre os estudantes durante a permanência obrigatória ou facultativa, em projetos e outras atividades estudantis.

  • Estabelecer parâmetros justos e procedimentos padronizados e auditados para o fluxo de informações relativas a queixas e relatos de conflitos e concentrar o conhecimento e discussão para definição de estratégias de contenção e redução de danos.
  • Investigar, discutir e planejar estratégias para que temas transversais relacionados ao conteúdo substancial dos conflitos sejam objeto de análise e reflexão por todos os estudantes, educadores e colaboradores que atuam no ambiente escolar.
  • Articulação com o Grêmio Estudantil para promoção de ações culturais/educativas que promovam a melhoria qualitativa do tempo que os estudantes passam na escola.

Como é feita a Eleição dos membros das CMCs?

O processo eletivo das CMC acontece, anualmente, por meio dos Conselhos de Escola, sendo coordenado pelo Assistente de Diretor, membro nato, e articulado com os demais segmentos da Unidade Educacional, tais como professores, funcionários, estudantes, família, comunidade.

Todas as Unidades Educacionais da rede direta devem eleger os membros da CMC, anualmente, por meio do Conselho de Escola, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, com registro lavrado em livro próprio.

A CMC é composta por representantes das equipes gestora, docente e de apoio à educação, dos responsáveis ou familiares dos educandos.

Quais são as ações possíveis das CMCs?

A CMC atuará buscando alternativas não violentas para a resolução dos conflitos; compreender, valorizar e respeitar a diversidade cultural, tornando a convivência escolar pautada na ética e no respeito; promover e fortalecer o protagonismo infantil e juvenil; fortalecer a gestão democrática participativa e a construção da cidadania; reduzir as formas de violência no ambiente escolar, contribuindo para a melhoria das relações, e potencializar as aprendizagens.

Destaca-se, ainda, que a mediação de conflitos aliada à Educação em Direitos Humanos deve estar integrada aos saberes das diversas áreas do conhecimento, democratizando as condições de acesso, permanência e êxito no processo de ensino e aprendizagem. E assim, fomentar a consciência social crítica, tendo como princípio o respeito à diversidade e aos conceitos de sustentabilidade, propiciando, assim, o desenvolvimento integral do estudante e a consequente melhoria das relações e das aprendizagens.

Quais as escolas participantes das CMCs?

As Comissões de Mediação de Conflitos – CMCs devem existir em todas as Unidades Educacionais da  rede direta da Rede Municipal de Ensino, como preveem as Lei nº 16.134, de 2015, o Decreto n° 56.560, de 2015 e a Portaria n° 2.974, de 2016.

Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner