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Conselho de Escola

O Conselho de Escola é uma instância máxima interna e colegiada que atua na gestão e no funcionamento de uma escola, na Prefeitura Municipal de São Paulo: 

  • É um canal de comunicação entre a comunidade escolar, a administração, os alunos, os pais e os professores;
  • É responsável por garantir que as diretrizes educacionais sejam seguidas;
  • Atua na manutenção administrativa, pedagógica e direcionamento financeiro da escola;
  • É um órgão máximo de decisão da escola, envolvendo diversos atores;
  • Tem papel fundamental na democratização da educação.

O Conselho de Escola é regido por princípios e regras estabelecidos pela Secretaria de Educação e pelo Projeto Político Pedagógico da escola. Os membros do Conselho de Escola são eleitos pela comunidade escolar nos primeiros 45 dias letivos de cada ano.

O que é o conselho de escola?

O conselho de escola é um colegiado, ou seja, um grupo formado por membros representantes de vários segmentos que possuem exatamente os mesmos poderes. Constitui-se pelos representantes da gestão escolar, dos funcionários de apoio, dos professores, dos estudantes e dos familiares e ou responsáveis, possibilitando maior diálogo e uma gestão coletiva. Possui função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica e atua na defesa dos direitos dos educandos, contribuindo para o melhor funcionamento das unidades educacionais.

Quais legislações definem o conselho de escola?

O Conselho de Escola é definido pelos artigos 117 ao 120 do Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal (Lei Municipal nº 14.660/2007), pela Portaria Municipal nº 2.565/2008, Portaria Municipal nº 3.656/2008 e e pelos artigos 9 ao 25 do Regimento Escolar (Portaria nº 5.941/2013). Além disso, o Calendário Escolar anual das Unidades Educacional define diretrizes para suas reuniões.

Qual a função do conselho de escola?

O Conselho de Escola deve:

  • Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;
  • Aprovar o Projeto Político Pedagógico (PPP) e acompanhar a sua execução;
  • Participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
  • Analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola.
  • Deliberar sobre o atendimento e solicitações, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino;
  • Decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas (recebidas e geridas pela APM);
  • Propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados pela comunidade escolar.
  • Eleger profissionais de Educação para ocupar cargos vagos ou em substituição de gestores, profissionais para ocupação de outras funções docentes (POED, POSL, PAP e PAEE).
Qual a composição do conselho de escola?

O Conselho de Escola é composto pelo membro nato, o Diretor da Unidade Educacional e membros eleitos, os quais são classificados da seguinte forma:

  • Equipe docente : professores de todas as áreas de atuação da escola;
  • Equipe técnica (Equipe gestora): assistente de diretor e coordenadores pedagógicos;
  • Equipe de apoio à educação (Funcionários): secretário de escola, agente escolar e auxiliar técnico de educação;
  • Dos discentes (Estudantes): estudantes do 4º ano do ciclo I ao 9º ano do ensino fundamental, de todos os anos do ensino médio, de quaisquer termos da educação de jovens e adultos;
  • Dos pais e responsáveis: pais ou responsáveis pelos estudantes de quaisquer estágios, anos e etapas da educação básica.
  • A quantidade dos membros eleitos se dá a partir da quantidade de classes desta Unidade Educacional

Fora estes membros, poderão participar das reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e não a voto, os profissionais de outras Secretarias que atendem às escolas, representantes da Secretaria Municipal de Educação, profissionais e representantes de entidades conveniadas ou parceiras e
membros da comunidade.

Mesmo eleitos e com voto individual, as opiniões e posicionamentos destes membros eleitos deve conter uma consulta com os pares de sua categoria, de forma que tenha sido eleito como representação desta categoria.

Como são eleitos os representantes?

A escolha de representantes que constituem o Conselho de Escola deve ser realizada por meio de assembleias, garantindo a participação aberta a todos os interessados, permitindo que apresentem suas candidaturas, defendam suas perspectivas, votem e sejam votados. Esse procedimento deve ser constante e sustentar-se mutuamente ao longo do tempo, através da apresentação de atividades do Conselho.

Como deve ocorrer o processo eleitoral?

O processo eleitoral de escolha dos representantes do Conselho de Escola deve conter:

  • Edital com período de inscrição de candidatos e datas subsequentes, com ampla divulgação para todos da Unidade Educacional;
  • Divulgação dos candidatos, de forma a alcançar toda a Unidade Educacional, respeitando os diferentes perfis da comunidade escolar;
  • Assembleia para apresentação de propostas de atuação durante o mandato.
  • Apuração e resultado da eleição a todos membros da comunidade escolar, de forma acessível.
Qual a duração do mandato?

Todos os membros eleitos deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício na unidade escolar, ou seja, ser funcionário, aluno ou responsável de algum estudante matriculado no ano letivo. Os membros possuem um mandato anual iniciando-se em 30 (trinta) dias após o início do ano letivo e prorrogado até a posse de um novo Conselho de Escola.

Há regras internas para os conselhos?

As regras para o Conselho de Escola são estabelecidas pelo Regimento Interno, composto por normas acordadas e estabelecidas pelo grupo para orientar o funcionamento do Conselho de Escola. Representa uma ferramenta crucial que deve ser seguida e respeitada, sendo construída e aprovada após a eleição do Conselho de Escola pelos seus membros eleitos. Através do Regimento Interno serão criados procedimentos a serem seguidos e atividades necessários para início e fim de mandato, como eleição do presidente e do vice-presidente e relatórios de prestações de contas das atividades feitas pelo Conselho.

O conselho pode se dividir em áreas ou grupos?

O próprio Regimento Escolar define que o Conselho de Escola poderá constituir grupos ou comissões de trabalho específicos, os quais deverão ser definidos em seu Regimento Interno ou início de novo mandato.

Como são realizadas as reuniões do conselho?

As reuniões do Conselho de Escola serão ordinárias ou extraordinárias.

  • Ordinárias: As reuniões ordinárias, convocadas pelo presidente do Conselho de Escola, deverão estar previstas no calendário de atividades, conforme disposto nas portarias de organização das unidades educacionais publicadas anualmente. Sendo, em 2024, realizadas, no mínimo 11 vezes e mensalmente de fevereiro a dezembro.
  • Extraordinárias: As reuniões extraordinárias ocorrerão em casos de urgência, assegurando-se a convocação e acesso à pauta e sua elaboração a todos os membros e serão convocadas:
    • pelo presidente do Conselho;
    • a pedido da maioria simples de seus membros, em pedido dirigido ao Presidente, justificando o motivo da convocação.

As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a maioria simples dos membros do Conselho ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer quórum dos membros do Conselho.

Os membros do Conselho de Escola que se ausentarem por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justa causa, serão destituídos, assumindo o respectivo suplente.

Como acompanhar as decisões?

As reuniões do Conselho de Escola devem ser abertas a toda comunidade escolar, com direito a voz a todos, mas voto para apenas os membros eleitos.

Além disso, o Conselho de Escola deve garantir um mecanismo de comunicação com a comunidade escolar, de forma a garantir a informação de suas atividades e decisões a todos, mesmo para aqueles que não consigam participar das reuniões do Conselho.

Os conselhos de escola se organizam no território e na cidade?

Os Conselhos de Escola possuem a representação regional e a municipal, o Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE) Regional e Central, respectivamente.

Qual a composição do CRECE regional?

O CRECE Regional representa os Conselhos de Escola daquela Diretoria Regional de Ensino (DRE), no nosso caso a DRE de São Miguel, sendo assim, é composto por:

  • 02 (dois) representantes da DRE;
  • 02 (dois) membros de cada Conselho de Escola, sendo, preferencialmente, um profissional da educação e um representante da comunidade ou dos estudantes.

Depois de sua escolha, é preciso definir a Comissão Executiva, responsável por conduzir e representar o CRECE Regional. A Comissão deverá ser eleita dentre seus pares e composta de 07 (sete) membros, sendo:

  • 01 (um) representante da DRE;
  • 03 (três) representantes dos profissionais da educação;
  • 03 (três) representantes da comunidade ou estudantes.
Qual a composição do CRECE central?

O CRECE Central representa os Conselhos de Escola do município, sendo assim, é composto por:

  • 2 (dois) membros de cada CRECE Regional, sendo um profissional da educação e um representante da comunidade ou dos educandos, eleitos pelos seus pares;
  • 2 (dois) representantes de SME, indicados pelo Secretário Municipal de Educação.

Depois de sua escolha, após 30 dias da composição dos CRECE Regionais, é preciso definir a Comissão Executiva, responsável por conduzir e representar o CRECE Central. A Comissão deverá ser eleita dentre seus pares e composta de 07 (sete) membros, sendo:

  • 01 (um) representante de SME;
  • 03 (três) representantes dos profissionais da educação;
  • 03 (três) representantes da comunidade ou estudantes.
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