O Grupo de Defesa Civil Escolar (GDCE) é um grupo de pessoas formado em escolas municipais e centros de educação infantil, que tem como objetivo a proteção civil. Ou seja, é um órgão que atua na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em casos de questões emergenciais e/ou em situações extremas e de desastres.
O objetivo do grupo é atuar para conscientizar, preparar, organizar e treinar os estudantes para a redução dos riscos e dos danos que tenham origem nas situações citadas.
O grupo deverá ser composto, no mínimo, por:
- Um representante da gestão da escola
- Um representante dos professores
- Um representante dos funcionários
- Um representante dos estudantes, indicado pelo grêmio estudantil
- Um representante da CIPA
O representante da gestão escolar deverá ser o responsável pela coordenação do grupo e suas atividades.
A lei que regulamenta a formação do GDCE nas escolas da cidade de São Paulo é a Lei nº 15.881, de 24 de outubro de 2013.